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Governo Avança no Cumprimento de Metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2019

Data do post: 23/01/2020 14:54:34 Imprimir -  Compartilhar

Setas-TO O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em parceira com o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem FETIPA), contabilizou as ações positivas, em 2019,  realizadas em prol da erradicação do Trabalho Infantil,  no Tocantins, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

De acordo com o gestor José Messias, o alcance no cumprimento das metas dos programas sociais geridos pela Setas, estão intrinsecamente  ligados ao apoio dado pelo Governo do Tocantins às secretarias, como também aos parceiros que apóiam os programas sociais.

Durante o ano de 2019, para alcançar as metas estabelecidas no Plano Estadual do PETI, foram realizadas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, com a realização de 12 audiências públicas, em 12 municípios, em parceria com o Fetipa, com a participação de cerca de 750 pessoas, público este composto por adolescentes e jovens que fazem parte da rede de proteção.

Escolas e Praias

Houve também a realização de palestras, em escolas de 15 municípios, contando com a parceira dos municípios envolvidos, para prevenção e erradicação do trabalho infantil e violação de direitos de crianças e adolescentes.

Outra ação de grande impacto para prevenir e combater o Trabalho Infantil foram as palestras de sensibilização, referentes ao trabalho infantil, realizadas  em 14 municípios praianos do Tocantins, com alcance de um público de 362 pessoas.

Houve ainda, a realização de oficinas de ações estratégicas do PETI, ministradas para técnicos dos CREAS e CRAS  e da rede de Proteção da Criança e do Adolescente, em Araguaína.  

Distribuição de material informativo

Outra ação importante para a erradicação do trabalho infantil no Tocantins,  tem sido o apoio aos 139 municípios com a distribuição de material gráfico informativo sobre as campanhas temáticas de Direitos Violados e Proteção Social Especial, entre outras. 

Segundo a gerente do setor de Proteção Social Especial da Setas, Canilda Cruz, as metas estabelecidas no Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Infantil  foram alcançadas graças ao desempenho das equipes da Setas e da assistência total do gestor José Messias Araújo.  “Foi um ano atípico em que tivemos que focar nos objetivos e dobrar os esforços para conseguirmos alcançar as metas estabelecidas”, afirmou.  

Metas 2020

Entre as ações previstas pela Gerência de Proteção Social Especial da Setas, para acontecerem em 2020, destacam-se: Visitas Técnicas de Monitoramento, o apoio, com orientação e acompanhamento em 33 municípios, ações que  estão previstas para acontecer entre nos meses de março a novembro.

Mais ações

Já para o mês de maio, estão planejadas a realização de um seminário e uma oficina sobre Trabalho Infantil, em Palmas, que contará com a participação de representantes dos 139 municípios do Tocantins.

Para o mês de julho, está prevista uma mobilização sobre erradicação do Trabalho Infantil, nos municípios que possuem praias tocantinenses, em parceria com FETIPA, Detran, Sine, Saúde, Cidadania e Justiça, educação, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros parceiros. 

PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (MDS). É coordenado pelo órgão gestor da Assistência Social (coordenação ou técnico de referência do PETI).

No Tocantins, os municípios de Palmas, Colinas, Gurupi e Araguaína recebem recursos federais para a execução das ações estratégicas do PETI (AEPETI).

Trabalho Infantil

Atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.  É permitida uma única exceção, a aprendizagem a partir de 14 anos. Constituição Federal de 1988- inciso XXXIII, art. 7º.

Algumas formas de Trabalho infantil

Trabalho infantil doméstico (no ambiente familiar e fora dele);Trabalho agrícola (uso de agrotóxico, locais de armazenamento e de beneficiamento, extração e corte de madeira); Trabalho em minas e pedreiras; Serviços coletivos, sociais, pessoais e outros (lixões, em ruas ou logradouros públicos, artesanato, como babás, office-boys);Comércio – Reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e em borracharias ou locais de recapeamento ou recauchutagem de pneus, trabalho em lava jatos;Tráfico de drogas e Exploração sexual.

Fonte: Setas-TO