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Nova Lei Garante ao Consumidor Valor do Produto Caso Esteja com Validade Vencida

Data do post: 20/01/2020 14:03:25 Imprimir -  Compartilhar

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins O projeto e lei de autoria do deputado Ricardo Ayres (PSB) aguarda a sanção do governador Mauro Carlesse.  A matéria dispõe sobre o direito do consumidor em receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar aos produtos encontrados nos estabelecimentos que estiverem fora do prazo de validade.

A lei estadual reforça o Art. 7°, inciso IX, da Lei Federal n° 8.137/90, que determina “crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

A Lei tem caráter educativo buscando incentivar o consumidor a cumprir um papel de fiscalizador da prestação dos serviços comerciais e fazer valer para o consumidor seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo.

O projeto ainda destaca que caso o fornecedor não possua o produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor, que receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor pagar a diferença. Agora o projeto seguiu para sansão do governador.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins