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Escolas de Monte do Carmo Recebem Palestras do Governo Sobre Proteção Especial

Data do post: 09/12/2019 14:31:58 Imprimir -  Compartilhar

Setas-TO O trabalho infantil, o uso de drogas e a exploração sexual, estão entre os temas que serão abordados em escolas estaduais, municipais e rurais,do município de Monte do Carmo, na semana de 9 a 12 de dezembro.  O objetivo é levar informações e orientar estudantes, de 9 a 21 anos,sobre como identificar e as consequências dos temas em questão. As ações são promovidas pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas).

Também será debatido sobre a rede sócio assistencial, que envolve ações de saúde, educação e assistência social do município.  “A ação faz parte de uma mobilização, com palestras e informações sobre o enfrentamento das ocorrências de violação de direitos”, afirma o pedagogo e técnico da Proteção Social Especial da Setas, Vanderly Candido de Jesus.

Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial é um conjunto de ações direcionadas às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco social ou pessoal, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situações de rua e de trabalho infantil e outras formas de violação de direitos.

Esses serviços têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo uma gestão compartilhada com o poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos.

PETI

Criado pelo Governo Federal, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é uma iniciativa que visa proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades socioeducativas.

Seu objetivo principal é erradicar todas as formas de trabalho infantil no país, em um processo de resgate da cidadania e inclusão social de seus beneficiários. O programa oferece auxílio financeiro, por meio de cartão magnético, pago mensalmente pela Caixa, à mãe ou ao responsável legal do menor.

Fonte: Setas-TO