O Governo do Tocantins promove neste sábado, 7, a sessão solene de transferência do poder público estadual para a primeira capital do Estado, Miracema do Tocantins; a solenidade acontece às 9h na Câmara Municipal de Miracema. O Governo promoverá também oficinas, palestras, capacitações, exames, e emissão de documentos para a população local.
A Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) participa do evento, por meio da gerência de Inclusão Produtiva e do Sistema Nacional de Emprego (Sine), levando as capacitações do Workshop da Beleza, palestras e orientações.
Inclusão Produtiva
As capacitações da Inclusão Produtiva compreendem Designer de sobrancelhas e Cabeleireiro masculino e feminino, e tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento das famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda. Na ocasião serão disponibilizadas 20 vagas para cada curso.
“São oito horas de capacitações e os cursos são direcionados para as famílias oriundas do Cadastro Único, que são pessoas extremamente pobres, e atendem também as famílias pertencentes da rede dos empreendimentos de economia solidária”, afirmou o gerente da Inclusão Produtiva, Raimundo Gonçalves.
Sine
O Sine participará com emissões e orientações sobre a Carteira de Trabalho Digital, e as palestras “Curso preparatório para entrevistas de emprego”, das 8h às 10h, e “Como administrar o tempo no trabalho”, das 10h às 12h.
Segundo o administrador e palestrante do Sine, Marcelo Araújo, “as palestras são voltadas para as questões de preenchimento de currículo, postura, e como se adequar às entrevistas de emprego, além do entendimento das capacidades de cada um e de como utilizá-las dentro do tempo disponível para o trabalho”, enfatizou.
As capacitações e palestras terão início às 8h, no Centro de Convenção dos Idosos de Miracema do Tocantins.
Miracema do Tocantins
Todos os anos, no dia 7 de dezembro, data em que o município foi escolhido pelo então presidente da República, José Sarney, em 1988, para ser a capital provisória, Miracema se torna capital por um dia. Este procedimento está previsto na Constituição do Estado, em seu artigo 161, e também no 2º Regimento Interno da Assembleia Legislativa.