Tocantinópolis - TO
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  • 06/11/2023 21:38:31

    Tocantinópolis: aprovada emenda à Lei Orgânica que confere caráter impositivo às Emendas Individuais dos Vereadores no Orçamento

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    Prefeito deve designar 1,2% do orçamento para a execução das ações indicadas pelos vereadores por meio de emendas

    Em uma decisão inédita, a Câmara Municipal de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aprovou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal. A referida emenda introduz o artigo 124-A, que trata da autorização de Emendas Individuais dos Vereadores ao Orçamento em caráter obrigatório.

    Segundo o novo artigo 124-A, a execução orçamentária e financeira das Emendas Individuais de cada vereador na Lei Orçamentária Anual (LOA) será obrigatória e de natureza impositiva. As Emendas Individuais de cada parlamentar ao Projeto de Lei Orçamentária poderão ser aprovadas em até 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 50% desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos exclusivos para área da saúde.

    Além disso, a mudança define regras para a destinação das Emendas Individuais a organizações sem fins lucrativos, desde que cumpram critérios específicos, como a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no caso de organizações da sociedade civil.

    A emenda também estabelece procedimentos em caso de impedimentos técnicos ou legais na execução das programações orçamentárias previstas. O Poder Executivo deve enviar justificativas para a Câmara Municipal, que, por sua vez, pode indicar o remanejamento da programação. Se a Câmara não deliberar sobre o remanejamento, o Poder Executivo pode implementá-lo por ato próprio.

    Frustrar a execução da programação orçamentária das Emendas Individuais dos vereadores, dentro do respectivo exercício financeiro, pode resultar em crime de responsabilidade para o prefeito.

    Essa emenda entra em vigor a partir de hoje, 6 de novembro, representando, se efetivamente for obedecida, um significativo avanço na participação dos vereadores na alocação de recursos no orçamento municipal e na fiscalização do uso desses recursos em áreas críticas, como a saúde.

    O que é uma Lei Orgânica?

    A Lei Orgânica equivale à Constituição no âmbito municipal, sendo considerada a legislação mais fundamental de uma cidade. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, a qual, assim como todas as leis locais, deve estar conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, sem contrariá-las.

    Fonte: Da Redação

Raeulan

Raeulan Barbosa é um profissional inovador na área da educação infantil, com ênfase no uso das mais recentes tecnologias em sala de aula. Possui um conhecimento avançado e experiência em diversas plataformas e programas educacionais do MEC, incluindo SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, PDDEWEB, PDDE Interativo e FNDE Habilita.

Além disso, possui métodos estratégicos para a captação de recursos financeiros para redes municipais de educação.

Atualmente, é professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Tocantinópolis.

Raeulan é servidor público municipal há 15 anos. Ele trabalhou como Gerente de Informática de 2004 a 2010, atuou como professor de Ensino Fundamental de 2011 a 2016, desempenhou a função de Supervisor Pedagógico em 2017 e 2018, e ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação de Tocantinópolis nos anos de 2019 e 2020. Como Secretário de Educação, ele elevou o IDEB do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, fazendo com que a cidade alcançasse o primeiro lugar em toda a região do Bico do Papagaio. Raeulan deixou o cargo de Secretário de Educação em fevereiro de 2021.

Concluiu sua graduação em Normal Superior pela Universidade do Tocantins - UNITINS (2005/2008) e obteve especialização em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Tocantins - UFT (2015/2016). Possui também especialização em Gestão Educacional e Projetos pela Faculdade Estratego (2023/2024) e formação técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Tocantins - IFTO (2015/2016).

Além dessas credenciais, participou de diversos cursos na área educacional e administrativa, sendo dignos de destaque o Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Gestão para Educação Municipal - GEM e o Curso de Aperfeiçoamento em Conselho Escolar, ambos concluídos na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

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